IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO


IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

 

 

IPTU

O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU é o imposto anualmente cobrado pela Prefeitura e devido por todos os proprietários ou possuidores de imóveis, edificados ou não, independentemente do uso a eles dado, localizados em São Luís.

 

INCIDÊNCIA DO IPTU

 

O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) tem como fato gerador a propriedade, a posse ou o domínio útil, a qualquer título, de bem imóvel, por natureza ou por acessão física como definida na lei civil, construído ou não localizado na zona urbana do Município (Artigo 345 da Lei Municipal nº, 6289 de 28 de dezembro de 2017 - CTM/2017).


CÁLCULO DO IPTU

 

Para fins de cálculo do IPTU leva-se em consideração a base de cálculo do imposto e sua alíquota.

A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel. O valor venal territorial dos imóveis para efeito de tributação pelo IPTU será apurado com base na Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município, conforme dispuser lei específica.

Alguns critérios considerados na avaliação são: dimensão do terreno, topografia, localização, área construída, tipo e padrão da construção, ano da construção, equipamentos urbanos existentes na área, dentre os quais, redes de água, esgoto, iluminação e pavimentação.

Atualmente o Município utiliza a planta genérica de valores definida por meio da Lei 4.570, de 2005.

Os dados em questão são colhidos pela Superintendência da Área de Cadastro, e, logo em seguida o setor de lançamento e arrecadação da Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFAZ aplica a alíquota percentual, para se chegar ao valor do imposto.

O Imposto Predial e Territorial Urbano será devido anualmente e calculado mediante a aplicação, sobre o valor venal dos imóveis respectivos, das alíquotas previstas na TABELA I, que integra o Código Tributário Municipal (Artigo 358 do CTM/2017).

  

TABELA 1

TABELA DE ALÍQUOTAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU

ITEM

IMPOSTO

ALÍQUOTA

Especificação (Em R$)

(%)

1

Imóveis residenciais até 25.000,00 não isentos

0,5

2

10.000,00 a 25.000,00

0,5

3

25.000,01 a 75.000,00

0,6

4

Maior que 75.000,01

0,7

5

Imóveis não residenciais

1,2

6

Terrenos

2,6

 

LANÇAMENTO DO IPTU

 

O Lançamento do IPTU é feito em Real e a atualização monetária é feita com base na variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, na forma do art. 170 do Código Tributário do Município de São Luís.

 

Para 2023 foi aplicado o índice de 6,47% (Dados do IBGE).

 

ISENTOS

           

Na lei de lançamento do IPTU há a previsão de algumas isenções. Para esse ano, trata-se da Lei nº 7.094, de 30 de dezembro de 2022, que trata em seu artigo 7° sobre isenções para: imóveis de baixo valor, pessoas idosas, pessoas portadoras de doenças crônicas, imóveis pertencentes ao Programa de Arrendamento Residencial.

            

Há, ainda, algumas leis municipais específicas que concedem isenções do IPTU:

 

Lei nº 3.836, de 21 de junho de 1999, para contribuintes proprietários de imóveis situados no Centro Histórico de São Luís, tombados pela União, Estado ou Município;

 

Lei nº 4.827, de 31 de julho de 2007, para contribuintes proprietários que sejam microempresas e empresas de pequeno porte.

 
Pedidos de Isenção
 
         Os contribuintes poderão ainda, fazer o pedido de isenção do IPTU 2023 via WhatsApp e/ou e-mail. Este ano, a Prefeitura de São Luís está dando celeridade aos processos relacionados ao IPTU, para que o cidadão faça tudo pelo celular, via aplicativo de mensagens e com agilidade. No site da Semfaz, em www.semfaz.saoluis.ma.gov.br, no item IPTU, estão disponíveis todas as regras para isenção do IPTU 2023.

As solicitações deverão ser encaminhadas à Central de Atendimento do IPTU e os contatos disponíveis são: (98) 99136-4559 e e-mail: centraldeiptu2023@semfaz.saoluis.ma.gov.br.

IMUNIDADE

 

Os imóveis de propriedade da União, do Estado e dos Municípios, assim como os de partidos políticos, sindicatos, templos religiosos e os de instituições de Educação e Assistência Social sem fins lucrativos são imunes do pagamento do IPTU.

Para efeito de reconhecimento das imunidades aqui elencadas, cabendo a análise da documentação contábil, o proprietário deve formalizar pedido administrativo junto à SEMFAZ, nos termos da Instrução Normativa nº 001/2017-GS.


FORMAS DE PAGAMENTO/DATA DE VENCIMENTO

 

Data de Vencimento: 6 de julho de 2023 para pagamento a vista; os contribuintes que optarem pelo parcelamento, o vencimento será no dia 6 de cada mês;

Pagamento em Cota Única: 6 de julho. Até esta data, o contribuinte pode quitar o imposto sem juros e multas com desconto de 15%.

Pagamento Parcelado: quem optar pelo parcelamento poderá pagar o IPTU em até seis parcelas, conforme o valor do tributo. O vencimento da primeira parcela é dia 06.07.2023. As demais parcelas, vencem no dia 6 de cada mês.

O pagamento será feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica e ITAÚ. Os pagamentos realizados em outras agências bancárias serão compensados de acordo com a regra de cada banco.


2ª VIA DO IPTU

 

O contribuinte que quiser imprimir a 2ª via do IPTU poderá acessar o link IPTU no site da Semfaz (www.semfaz.saoluis.ma.gov.br), colocar o número da inscrição do imóvel nova (17 dígitos) ou antiga (16 dígitos) ou o CPF do proprietário do imóvel, selecionar a parcela que deseja pagar, marcar o vencimento e emitir a guia.

As guias também poderão ser solicitadas à Central de Atendimento do IPTU via WhatsApp e/ou e-mail, nos contatos: (98) 99136-4559 e e-mail: centraldeiptu2023@semfaz.saoluis.ma.gov.br.

O cidadão que preferir, pode solicitar a guia para pagamento do IPTU em qualquer um dos postos descentralizados de atendimento da Semfaz disponibilizados por toda São Luís.

 

PAGAMENTO APÓS O VENCIMENTO

 

O contribuinte ou responsável que deixar de efetuar o pagamento de tributo ou demais créditos fiscais nos prazos regulamentares, ou que for autuado em processo administrativo-fiscal, ou ainda notificado para pagamento em decorrência de lançamento de oficio, ficará sujeito aos seguintes acréscimos legais: I - atualização mensal de acordo com a laxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC e, em caso de sua extinção, por outro índice federal que vier a substituí-lo; II - multa de mora; III - multa de infração.

Os juros de mora equivalentes à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente, serão calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

A multa de mora é calculada sobre o valor do principal atualizado à data do seu pagamento, à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração não podendo o seu percentual acumulado ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do débito.

A multa de infração será aplicada quando for apurada ação ou omissão do contribuinte que importe em inobservância de dispositivo da legislação tributária.

Entende-se como valor do principal o que corresponde ao débito, excluídas as parcelas relativas à atualização monetária, multa de mora. Juros de mora e multa de infração (Artigo 91 do CTM/2017).


DESCONTOS

 

Desconto de 15% para pagamento em COTA ÚNICA.

 

DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES

 

Para qualquer demanda, como emissão de boleto, verificação de débitos, inserção de CPF no cadastro, impugnação e outras opções, o contribuinte deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do IPTU, que estará fazendo todo o atendimento ao contribuinte via WhatsApp, ligação e/ou e-mail.

Os contatos disponíveis são: (98) 99136-4559 e e-mail: centraldeiptu2023@semfaz.saoluis.ma.gov.br.

Os postos descentralizados de atendimento da Semfaz, farão apenas a emissão de guias para pagamento do IPTU 2023. O contribuinte com dificuldades para emitir as guias, deverá se deslocar até uma das unidades de atendimento presencial.

PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO
 
             De acordo com a instrução normativa 01/2023, o contribuinte poderá impugnar o lançamento de IPTU, no prazo de 30 dias úteis, contados do dia do seguinte ao do vencimento da primeira parcela e cota única, que está prevista para o dia 6 de junho. É importante ressaltar, que a solicitação deverá ser feita com a Central, que realizará todo o atendimento do IPTU 2023 via WhatsApp e/ou e-mail.

Os contatos disponíveis são: (98) 99136-4559 e e-mail: centraldeiptu2023@semfaz.saoluis.ma.gov.br.  

 

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