R. O IPTU é o imposto anualmente cobrado pela Prefeitura e devido por todos os proprietários ou possuidores de imóveis, edificados ou não, independentemente do uso a eles dado, localizados em São Luís.
R. O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, a posse ou domínio útil, a qualquer título, de bem imóvel, por natureza ou por acessão física como definida na lei civil, construído ou não, localizado na zona urbana do Município. (Art. 345 da Lei nº 6.289, de 28 de dezembro de 2017 - Novo Código Tributário do Município de São Luís)
R. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.
R. Valor venal é aquele encontrado após a aplicação dos parâmetros definidos na Lei Municipal 4.570/2005 (Planta Genérica de Valores).
R. São fatores principais, dentre eles:
a) O tamanho do terreno e duas características, como por exemplo, a topografia, a pedologia, situação, limites, etc.;
b) A localização do terreno na Planta Genérica de Valores (m² por zona fiscal);
c) A sua área construída (tipologia, estrutura, padrão);
d) A sua qualificação, ou seja, o tipo de acabamento desta construção;
e) Infraestrutura do logradouro, os equipamentos urbanos existentes nas áreas, dentre os quais, redes de água, esgoto, iluminação e pavimentação.
R. O valor do IPTU é calculado a partir das características do imóvel, ou seja, um conjunto de variáveis, dentre elas: a localização do imóvel, tamanho do terreno, topografia do terreno, área edificada, tipo e padrão da construção, serviços públicos disponíveis (água, luz, esgoto, pavimentação, etc.). Referidos parâmetros estão todos definidos na Planta Genérica de Valores (Lei Municipal nº 4.570/2005).
R. Sim. As melhorias podem alterar as características do imóvel que determinam o cálculo do imposto.
R. Sim. A cada cinco anos há uma depreciação do valor venal, mas o fator que mais influencia o valor de um imóvel é o padrão de construção.
R. Sim. Quanto mais depreciado um imóvel, menos imposto paga.
R. Sim, há isenção para imóveis considerados patrimônio histórico e será concedido após análise das características do imóvel e deve ser requerido por meio de processo administrativo. Desta forma a Prefeitura ajuda a preservar nosso patrimônio histórico, tornando a cidade mais bonita e mais atraente para os nossos visitantes.
R. Sim. Basta procurar a SEMFAZ e requerer a “restituição da importância” paga a maior. Será aberto um processo administrativo e, apurado qualquer cobrança de imposto a maior, será ela ressarcida ao contribuinte.
R. O contribuinte deverá comparecer a Central de Atendimento do IPTU disponibilizado pela Prefeitura de São Luís, para obter os esclarecimentos sobre os dados cadastrais do seu imóvel e formalizar a sua reclamação. Esclarecemos que, em conformidade com o disposto no Código Tributário Municipal, não será assegurado o benefício do desconto quando a informação for julgada improcedente.
R. Para este ano, a Prefeitura de São Luís não fará a distribuição de carnês do IPTU. A mudança tem como objetivo, economizar com a produção, emissão e distribuição de carnês que somavam mais de R$ 1.500.000,00 para os cofres públicos. Considerou-se, ainda, que apenas 10% dos pagamentos de IPTU eram realizados por meio dos carnês encaminhados. Em 2019, a Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), disponibilizará, oportunamente, postos de atendimento em pontos específicos da capital para emissão de boletos para o pagamento do imposto, mas estes podem ser emitidos pelo site da SEMFAZ, sem que o contribuinte tenha que sair de casa.
R. A cota única e a primeira parcela vencem no dia 07.06.2019. As demais parcelas terão vencimento no quinto dia útil dos meses subsequentes.
1 - Após o vencimento e pagamento dentro do mês: multa de mora de 0,33% por dia, até o limite de 2% e 1% de juros.
2 - Após o vencimento e pagamento nos meses subsequentes: Multa de mora de 0,33% por dia, até o limite de 20% e juros correspondentes a Selic de cada mês anterior ao mês de pagamento e mais 1% referente ao mês de pagamento.
R. Para negociar seus débitos, o contribuinte deverá comparecer na Central de Atendimento do IPTU, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, no 1° andar do prédio anexo da Semfaz – Avenida Kennedy, n° 1455, Bairro de Fátima.
R. O contribuinte terá direito à isenção do IPTU 2019 caso possua um único imóvel residencial, nele resida e cujo valor venal seja de até R$ 53.500,00. Se referida isenção não for concedida de ofício, o contribuinte deve iniciar processo administrativo com a solicitação.
R. O contribuinte terá um desconto de 15% para o pagamento em cota única.
R. O contribuinte deverá comparecer a Central de Atendimento do IPTU, e solicitar o seu benefício e, se for o caso, solicitar a correção dos dados cadastrais do seu imóvel.
R. O contribuinte terá que levar o comprovante de pagamento até a Central de Atendimento, para que seja regularizada.
R. Sim. A Semfaz disponibiliza em seu site (www.semfaz.saoluis.ma.gov.br) todas as informações sobre o IPTU 2019, respostas a dúvidas mais comuns e vários serviços on-line.
R. Desde 2017, todas as inscrições imobiliárias existentes no Sistema Tributário Municipal (STM) e todas as inscrições imobiliárias de condomínio tiveram mudança na estrutura cadastral. Além destas mudanças, para este ano, a Prefeitura não fará a distribuição de carnês, mas sim, disponibilizará postos de atendimento em pontos específicos da capital maranhense.
R. Todos os contribuintes podem acessar o sistema com a inscrição antiga e receber, via portal da Semfaz (www.semfaz.saoluis.ma.gov.br), o número da nova inscrição imobiliária. O código possui, atualmente, com a atualização cadastral dos imóveis, 17 dígitos.
R. No total estão isentos/ imunes do pagamento do IPTU, este ano, 51.164 imóveis.
R. A Central de Atendimento do IPTU 2019, funciona no 1º andar do prédio anexo da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), localizado na Avenida Kennedy, 1455 – Bairro de Fátima, de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h.
R. A Prefeitura pretende arrecadar cerca de R$ 187.568.469,18.
R. Cerca de 60% dos contribuintes estão inadimplentes.
R. A arrecadação é revertida em ações nas áreas de educação, saúde, infraestrutura, obras, dentre outras ações previstas pela Prefeitura de São Luís que visam beneficiar a todos os cidadãos.
- Setor de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) – localizado na Avenida Kennedy, n° 1455, Bairro de Fátima;
- Central de Atendimento ao Contribuinte – 1° Andar (prédio anexo) da Semfaz.