IPTU
O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU é o imposto anualmente cobrado pela Prefeitura e devido por todos os proprietários ou possuidores de imóveis, edificados ou não, independentemente do uso a eles dado, localizados em São Luís.
INCIDÊNCIA DO IPTU
O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana tem como fato gerador a propriedade, a posse ou o domínio útil, a qualquer título, de bem imóvel, por natureza ou por acessão física como definida na lei civil, construído ou não localizado na zona urbana do Município (Artigo 345 da Lei Municipal nº 6.282, de 28 de Dezembro de 2017 - CTM/2017).
CÁLCULO DO IPTU
Para fins de cálculo do IPTU leva-se em consideração a base de cálculo do imposto e sua alíquota
A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel. O valor venal territorial dos imóveis para efeito de tributação pelo IPTU será o apurado com base na Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município, conforme dispuser lei específica.
A Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município será organizada e revista, tendo em vista as transações realizadas, as datas dessas transações, as condições do mercado imobiliário, os melhoramentos e serviços de utilidade pública dos logradouros e quaisquer outros elementos orientadores.
A Planta de Valores Imobiliários do Município será organizada e revista, tendo em vista as transações realizadas, as datas dessas transações, as condições do mercado imobiliário, os melhoramentos e serviços de utilidade pública dos logradouros e quaisquer outros elementos orientadores (Artigo 252 e §§ do CTM/2017).
Alguns critérios considerados na avaliação são: dimensão do terreno, topografia, localização, área construída, tipo e padrão da construção, ano da construção, equipamentos urbanos existentes na área, dentre os quais, redes de água, esgoto, iluminação e pavimentação.
Já de posse da base de cálculo fornecida pela SEMURH, a Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFAZ aplica a alíquota percentual, para se chegar ao valor do imposto. O Imposto Predial e Territorial Urbano será devido anualmente e calculado mediante a aplicação, sobre o valor venal dos imóveis respectivos, das alíquotas previstas na TABELA I, que integra o Código Tributário Municipal (Artigo 358 do CTM/2017).
TABELA 1 |
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TABELA DE ALÍQUOTAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
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ITEM | IMPOSTO | ALÍQUOTA |
Especificação (Em R$) | (%) | |
1 | Imóveis residenciais até 25.000,00 não isentos | 0,5 |
2 | 10.000,00 a 25.000,00 | 0,5 |
3 | 25.000,01 a 75.000,00 | 0,6 |
4 | Maior que 75.000,01 | 0,7 |
5 | Imóveis não residenciais | 1,2 |
6 | Terrenos | 2,6 |
LANÇAMENTO DO IPTU
O Lançamento do IPTU é feito em Real e a atualização monetária é feita com base na variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, índice adotado pelo Governo Federal, com reajuste anual Lei Municipal nº 3.945/2000. Para 2019 foi aplicado o índice de 4,56% (Dados do IBGE).
ISENTOS
Há algumas leis municipais que concedem isenções do IPTU:
Lei nº 3.836, de 21 de junho de 1999, para contribuintes proprietários de imóveis situados no Centro Histórico de São Luís, tombados pela União, Estado ou Município;
Lei nº 4.827, de 31 de julho de 2007, para contribuintes proprietários que sejam microempresas e empresas de pequeno porte.
IMUNIDADE
Os imóveis de propriedade da União, do Estado e dos Municípios, assim como os de partidos políticos, sindicatos, templos religiosos e os de instituições de Educação e Assistência Social sem fins lucrativos são imunes do pagamento do IPTU. Em 2019, os imóveis imunes totalizam 3.792.
Para efeito de reconhecimento das imunidades aqui elencadas, cabendo a análise da documentação contábil, o proprietário deve formalizar pedido administrativo junto à SEMFAZ, nos termos da Instrução Normativa nº 001/2017-GS.
FORMAS DE PAGAMENTO/DATA DE VENCIMENTO
Data de Vencimento: 07 de junho de 2019 para pagamento a vista; os contribuintes que optarem pelo parcelamento, o vencimento será no último dia útil de cada mês;
Pagamento em Cota Única: 07 de junho. Até esta data, o contribuinte pode quitar o imposto sem juros e multas, com desconto de 15%.
Pagamento Parcelado: quem optar pelo parcelamento poderá pagar o IPTU em até sete parcelas, conforme o valor do tributo. O vencimento da primeira parcela é dia 07.06.2019. Demais parcelas, vencem no quinto dia útil de cada mês.
O pagamento será feito em qualquer agência do Banco do Brasil, correspondentes e instituições bancárias conveniadas.
2ª VIA DO IPTU
O contribuinte que quiser imprimir a 2ª via do IPTU poderá acessar o link IPTU no site da Semfaz (www.semfaz.saoluis.ma.gov.br), colocar o número da inscrição do imóvel e selecionar a parcela que deseja pagar.
PAGAMENTO APÓS O VENCIMENTO
O contribuinte ou responsável que deixar de efetuar o pagamento de tributo ou demais créditos fiscais nos prazos regulamentares, ou que for autuado em processo administrativo-fiscal, ou ainda notificado para pagamento em decorrência de lançamento de oficio, ficará sujeito aos seguintes acréscimos legais: I - atualização mensal de acordo com a laxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC e, em caso de sua extinção, por outro índice federal que vier a substituí-lo; II - multa de mora; III - multa de infração.
Os juros de mora equivalentes à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente, serão calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo ate o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
A multa de mora é calculada sobre o valor do principal atualizado à data do seu pagamento, à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração não podendo o seu percentual acumulado ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do débito.
A multa de infração será aplicada quando for apurada ação ou omissão do contribuinte que importe em inobservância de dispositivo da legislação tributária.
Entende-se como valor do principal o que corresponde ao débito, excluídas as parcelas relativas à atualização monetária, multa de mora. juros de mora e multa de infração (Artigo 91 do CTM/2017).
DESCONTOS
Desconto de 15% para pagamento em COTA ÚNICA.
DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES
Central de Atendimento do IPTU 2019, que funciona no 1º andar do prédio anexo da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), localizado na Avenida Kennedy, 1455 – Bairro de Fátima, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
CONTATOS
Superintendência de Lançamento e Arrecadação – – (98) 3212-8130
Atendimento ao Contribuinte – (98) 3212-8113