Prefeitura oferece parcelamento de débitos de tributos municipais em até 24 vezes para regularização
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A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), elaborou uma nova condição de parcelamento dos tributos municipais para os contribuintes pessoas físicas e jurídicas em débito com o fisco.
O programa oferece opção de parcelamento dos débitos devidos ao município de São Luís, desde que devidamente constituídos até a data da adesão do sujeito passivo ao parcelamento, conforme disposição no Decreto nº 47.500, de 8 de outubro de 2015.
De acordo com a Semfaz, quando consolidado o débito, no ato da assinatura do termo de parcelamento, o contribuinte deverá quitar 20% do valor consolidado de sua dívida à vista e, somente após a confirmação do pagamento do referido valor será homologado o parcelamento, o restante do valor consolidado poderá ser dividido em até 24 parcelas, iguais e sucessivas.
O valor de cada parcela deverá ser no mínimo para pessoas físicas de R$ 60, pessoas jurídicas microempresa de R$ 300, empresa de pequeno porte R$ 500 e demais pessoas jurídicas de R$ 1.000.
DOCUMENTAÇÃO
No ato da assinatura do termo que poderá ser assinado junto a Semfaz, na Avenida Kennedy, 1455 - Bairro de Fátima, das 8h30 às 16h, ou na Procuradoria Fiscal do Município, Rua do Sol, 83 – Centro, o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos: Pessoas jurídicas – cópia dos atos constitutivos e alterações posteriores, ou certidão simplificada e atualizada emitida pela Junta Comercial do Estado do Maranhão; cópia do CNPJ; cópia do documento de identificação do sócio-gerente e, em caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, comprovante de enquadramento como Microempresa ou EPP; procuração pública ou particular com firma reconhecida, em caso de terceiros interessados, com documento de identificação do procurador; tratando-se de tributos imobiliários, cópia de documento capaz de certificar a propriedade ou a posse a qualquer título do bem com débito.
Para Pessoas Físicas, o contribuinte deve apresentar cópia de documento de identificação e CPF; procuração pública ou particular com firma reconhecida, em caso de terceiros interessados, com documento de identificação do procurador; em caso de tributos imobiliários, cópia de documento capaz de certificar a propriedade ou a posse a qualquer título do bem com débitos.
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