Contribuintes em débito com o fisco municipal podem aderir ao Refaz até 30 de março
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Prefeitura aumentou prazo de adesão devido a procura de contribuintes que buscam regularizar-se junto à Secretaria Municipal de Fazenda
A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís (Refaz), que agora se estende até o dia 30 de março. Assim, os contribuintes em débito com o fisco municipal têm uma nova oportunidade para quitar suas dívidas com desconto de até de 100% nos juros e multas e facilidade no parcelamento que poderá ser feito em até 48 vezes, com descontos proporcionais.
Durante todo o mês de março, os contribuintes terão a possibilidade de negociar débitos de natureza tributária e não tributária. Àqueles que tiverem dívidas referentes à IPTU – até 2016; alvará, ITBI, ISS entre outras demandas, em atraso, poderão regularizar suas situações de maneira facilitada.
Segundo o titular da pasta, Delcio Rodrigues, o Refaz tem sido muito procurado, por isso o prefeito Edivaldo autorizou mais uma prorrogação do prazo de adesão ao programa. "A Semfaz emitiu um grande volume de notificações e autos de infração no final de 2017 e no início de 2018, o que gerou diversas solicitações para a continuidade da vigência do programa, e assim o fizemos", afirmou Rodrigues.
Conforme dados da Semfaz, desde a primeira vigência, até o final de janeiro, foram registradas cerca de 22 mil adesões ao Refaz e, grande parte das negociações foram feitas com pagamentos a vista, com descontos de 100% nos juros e multas. Para o município, os resultados obtidos com o Refaz tem sido muito positivos, auxiliaram no aumento da arrecadação própria e na realização do principal objetivo da Prefeitura de São Luís com a implantação do programa, que é de investir o total arrecadado em melhorias em todas as áreas.
O Refaz tem beneficiado toda a capital e aos cidadãos ludovicenses. Com o total arrecadado, a gestão municipal pode reformar escolas e postos de saúde, investir em melhorias na Central de Marcação de Consultas e Exames (Cemarc), construir Ecopontos, realizar serviços asfálticos, dar continuidade às edições do programa "Todos por São Luís", realizar intervenções no trânsito de São Luís, entre outras ações.
Para o empresário Guilherme Costa, o Refaz é uma boa oportunidade para todos os contribuintes que possuem débitos com a Prefeitura. "A gente acaba dando prioridade a umas contas e deixa outras para pagar assim que puder. Eu já tinha conhecimento do Refaz, mas ainda não tinha tido a oportunidade de vir negociar minha dívida. Vim agora pensando que não conseguiria aderir e quando soube que foi prorrogado mais uma vez, fiquei muito contente", explicou.
Para aderir ao Refaz, o contribuinte com débitos com o fisco, tem até o dia 30 de março para procurar um dos postos de atendimento da Semfaz, localizados na sede do órgão – Avenida Kennedy, n° 1455, Bairro de Fátima; no posto do Viva (antigo Casino Maranhense) – Avenida Beira Mar, S/N, ou na Procuradoria Fiscal (direcionado aos cidadãos com débitos já inscritos em dívida ativa).
NEGOCIAÇÃO IPTU 2017
Os contribuintes com débitos referentes ao IPTU de 2017 – que não entrou no pacote de tributos que são negociados através do Refaz, podem optar pelo programa de parcelamento da Prefeitura de São Luís em que, diferentemente do Refaz, o cidadão deve, inicialmente, quitar 20% da dívida e parcelar, em até 24 vezes, o valor restante do débito.
Neste programa, o valor de cada parcela para pessoa física deverá ser de, no mínimo, R$ 60,00; para pessoa jurídica - microempresa, R$ 300,00; empresa de pequeno porte, R$ 500,00; e demais pessoas jurídicas, o valor mínimo estipulado para cada prestação, é de R$1.000,00.
SAIBA MAIS
Para aderir ao Programa de Parcelamento da Prefeitura de São Luís e quitar os débitos referentes ao IPTU de 2017, o cidadão deverá assinar o Termo de Parcelamento junto à Semfaz com os seguintes documentos:
- Pessoa Jurídica: Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado do Maranhão; cópia do CNPJ; cópia do documento de identificação do sócio-gerente; procuração com firma reconhecida; e documento de certificação de propriedade com débitos.
- Pessoa Física: Cópia da Identidade e CPF; procuração pública com firma reconhecida; e documento de certificação de propriedade com débitos.
Os cidadãos que aderirem ao programa, deverão se manter em dia o pagamento das parcelas, sob a pena de cancelamento do benefício, considerando-se como inadimplemento o atraso de qualquer parcela negociada.
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