LEGISLAÇÃO COMPILADA


Esta área tem a finalidade de facilitar a busca dos normativos aplicados ao Regime de Substituição Tributária, destacando-se os principais dispositivos dedicados ao tema, o que não afasta a obrigação da ciência e aplicação de outras normas atinentes ou de outros dispositivos não apresentados aqui. As disposições legais estão disponíveis na íntegra na área “Legislação” no site da Secretaria da Fazenda Municipal.
 
Autorização da Legislação Nacional para que legislação tributária dos entes federativos instituam o regime de Substituição Tributária.
  • Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional):
Art. 128 Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação , excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
  • Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (Normas Gerais ISSQN):
Art. 6º Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação , excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
§ 1º Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.
Instituição do Regime de substituição tributária no munícipio.
  • Lei nº 6.289, de 28 de dezembro de 2017 (Código Tributário do Município de São Luís) com alterações introduzidas pela Lei nº 6.940, de 27 de dezembro de 2021:
Art. 395. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza será retido na fonte pelo tomador dos serviços prestados por profissional autônomo, sociedades de profissionais ou empresa, inscritos ou não no Cadastro Mobiliário de Contribuintes, sendo responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do imposto os seguintes tomadores, estabelecidos neste Município:
 
§ 3º O Poder Executivo fica autorizado a acrescentar ou excluir qualquer contribuinte do regime de substituição, na forma que dispuser o regulamento.
 
Regulamentação do regime de substituição tributária. 
  • Decreto nº 59.935, de 15 de dezembro de 2023: Designa os responsáveis tributários pela retenção na fonte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no Município de São Luís, regulamenta a retenção, o recolhimento do imposto retido na fonte e o fornecimento de informações relativas aos serviços tomados e dá outras providências. 
  • Decreto n° 50.928/2018 - Regulamenta a emissão, cancelamento, substituição e correção de documentos fiscais, os prazos de vencimento do ISSQN constantes dos documentos fiscais, o programa de cidadania fiscal, a escrituração de serviços tomados, o extravio ou inutilização de documentos fiscais que mencione e dá outra providencias Decreto n ° 54.556/2020.
 
Parcelamento do Crédito Tributário
  • Lei nº 6.289, de 28 de dezembro de 2017 (Código Tributário do Município de São Luís) com alterações introduzidas pela Lei nº 6.940, de 27 de dezembro de 2021
  • Decreto 51.264/2018 - Regulamenta o parcelamento de créditos tributários ou não tributários