O QUE É SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA?
Substituição Tributária é um regime previsto na legislação que consiste na atribuição de responsabilidade a determinadas Pessoas Jurídicas, estabelecidos em São Luís, pela retenção na fonte e recolhimento integral do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) em relação aos serviços contratados/tomados.
Em geral, a responsabilidade pelo recolhimento do ISSQN é do prestador do serviço. No entanto, no regime de Substituição Tributária, o tomador do serviço, por força de lei, substitui o prestador do serviço em relação ao recolhimento do ISSQN da operação, passando então a ser chamado de Substituto Tributário. Dessa forma, o ônus financeiro do tributo continua sendo do prestador de serviço, apenas a responsabilidade pela retenção e recolhimento é transferida ao Substituto Tributário.
- O Regime de Substituição Tributária está instituído no município de São Luís/MA pelo Código Tributário Municipal de São Luís (Lei nº 6.289, de 28 de dezembro de 2017) e regulamentado pelo Decreto n° 59.935, de 15 de dezembro de 2023.
- O conteúdo apresentado tem finalidade de facilitar a orientação fiscal ao contribuinte de uma forma didática e não se pretende esgotar o tema e nem afastar a obrigação do conhecimento da legislação tributária vigente, que deverá prevalecer no caso de quaisquer conflitos eventualmente existentes com o aqui exposto.