DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DAS INSTITUÍÇOES FINANCEIRAS – DES-IF


DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DAS INSTITUÍÇOES FINANCEIRAS – DES-IF

Destina-se ao fornecimento de informações ao Fisco Municipal relativas às operações de prestações de serviços realizadas pelas Instituições Financeiras e equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN), obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), e à apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

 

EMISSÃO DA DES-IF


A DES-IF será realizada exclusivamente por meio de software disponibilizado pelo Município de São Luís aos contribuintes com a finalidade de importação de dados de declaração obrigatória, a sua validação e a assinatura digital e transmissão através do site da Semfaz (www.semfaz.saoluis.ma.gov.br).

 

SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO


As Instituições Financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN) e obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF);
A DES-IF será entregue pela matriz ou pela agência ou estabelecimento centralizador das instituições financeiras estabelecidas no território do Município de São Luís com as informações de todas as agências, dependências ou estabelecimentos localizados no território deste Município.

 

ENTREGA DA DES-IF


A DES-IF é composta de 04 (quatro) módulos de declaração periódica ou sob demanda do Fisco Municipal.

• O Módulo Informações Gerais e Comuns a todos os Municípios deverá ser entregue ao Fisco Municipal, anualmente, até o dia 20 do mês de fevereiro do ano de referência e sempre que houver alteração das informações, observado o cronograma descrito na Instrução Normativa Semfaz nº 006/2016.
O Módulo Informações Gerais e Comuns a todos os Municípios, é composto dos
seguintes registros:
a) Identificação da declaração;
b) Plano geral de contas comentado – PGCC;
c) Tabela de tarifas de serviços da instituição;
d) Tabela de identificação de serviços de remuneração variável.

 

• O Módulo Demonstrativo Contábil deverá ser entregue, anualmente, ao Fisco Municipal, até o dia 20 do mês de julho do ano seguinte ao de competência dos dados declarados, observado o cronograma na Instrução Normativa Semfaz nº 006/2016.
O Módulo Demonstrativo Contábil é composto dos seguintes registros:
a) Identificação da declaração;
b) Identificação da dependência;
c) Balancete analítico mensal;
d) Demonstrativo de rateio de resultados internos.

 

• O Módulo Apuração Mensal do ISSQN deverá ser gerado mensalmente e entregue ao Fisco Municipal até o dia 12 do mês seguinte ao de competência dos dados declarados, observado o cronograma na Instrução Normativa Semfaz nº 006/2016.
O Módulo Apuração Mensal do ISSQN é composto dos seguintes registros:
a) Identificação da declaração;
b) Identificação da dependência;
c) Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo;
d) Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher.

 

PERÍODO DE TRANSMISSÃO


• Para as competências de novembro/2016 e dezembro/2016 será admitida a continuidade da remessa de informações relativas ao ISSQN Próprio, no antigo formato da “Declaração de Bancos Simplificada”, concomitantemente e sem prejuízo da remessa obrigatória da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF).

• A partir da competência de janeiro de 2017, somente a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) será aceita para o cumprimento da obrigação acessória, relativa ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN Próprio, devido pelos contribuintes.

• O recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN Terceiros - devido pelos responsáveis tributários continuará a ser realizado de conformidade com as normas estabelecidas pelo Decreto nº 45.151, de 18 de março de 2014.

 

LEGISLAÇÃO


Lei Nº 6.876 de 28 de dezembro de 2020
Lei nº 6.876, de 28 de dezembro de 2020, que incorpora dispositivos da Lei Complementar nº 175, de 23 de setembro de 2020; e altera dispositivos da Lei nº 6.289 de 28 de dezembro de 2017 - Código Tributário do Município de São Luís.

Decreto Nº 53.133 de 2019, de 21 de agosto de 2019.
Regulamenta os artigos 450 e 451 da Lei nº 6.289 de 28 de dezembro de 2017 (Novo Código Tributário do Município de São Luís), disciplinando regras para Utilização da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), e dí outras providências.

Lei Nº 6.289, de 28 de dezembro de 2017.
Institui o novo Código Tributário do Município de São Luís.

Instrução Normativa Semfaz nº 006/2016
Estabelece cronograma para a entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF).

Decreto nº 48.530, de 07 de outubro de 2016
Altera o § 1º do art. 4º do Decreto nº 45.727, de 09 de setembro de 2014, definindo novo prazo para remessa do módulo de Apuração Mensal do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – INSQN.

Decreto nº 45.727, de 09 de setembro de 2014
Regulamenta a Lei nº 5.821, de 20 de dezembro de 2013, disciplinando regras para utilização da Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras (DES-IF).

Decreto nº 45.151, de 18 de março de 2014
Regulamenta a Lei Nº 5.821, de 20 de dezembro de 2013, disciplinando regras para utilização da DES-IF.

Lei nº 5.821, de 20 de dezembro de 2013
Altera a Lei nº 3.758, de 30 de dezembro de 1998(Código Tributário Municipal).


ATENDIMENTO
Esclarecimentos sobre a DES-IF poderão ser obtidos através do E-mail: desif@semfaz.saoluis.ma.gov.br

Assuntos da Tributação do ISSQN Receita Própria:

Consultas sobre tributação do ISSQN Receita Própria de Instituições Financeiras, conexas com a obrigação acessória DES-IF, poderão ser protocoladas junto ao setor de Protocolo da Semfaz.