TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - TARF


O Tribunal é um órgão administrativo, com autonomia decisória, vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda, com sede na cidade de São Luís e jurisdição em todo o território do Município e tem por finalidade julgar em caráter definitivo os processos administrativos resultantes de infração à legislação tributária e fiscal.
 
COMPOSIÇÃO
 
O Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, é composto pela Primeira e Segunda Instâncias de Julgamento e tem por finalidade julgar em caráter definitivo os processos administrativos resultantes de infração à legislação tributária e fiscal. O TARF tem a seguinte composição: Presidência, Tribunal Pleno e Câmaras Julgadoras.
As Câmaras Julgadoras, em número de duas, denominadas de Primeira e Segunda Câmaras serão constituídas, cada uma, de quatro conselheiros, observada a paridade, designados pela Presidência, podendo ser removidos a qualquer tempo, de uma câmara para outra, além do representante da Procuradoria Geral do Município e o Presidente do TARF. O Tribunal Pleno será composto pelos Conselheiros titulares das Câmaras Julgadoras e mais os representantes da Procuradoria Geral do Município (PGM), que integram o TARF.
 
NOMEAÇÃO
 
Os membros titulares do TARF e seus suplentes são nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para um mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução e observada a paridade. 
Os membros representantes dos contribuintes, tanto os titulares como os suplentes, serão indicados em listas tríplices apresentadas: pela Associação Comercial do Maranhão (ACM); pela Federação do Comércio do Estado do Maranhão (FECOMÉRCIO); pela Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (FIEMA) e pelo Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão (CRC – MA).
Os membros representantes do Município, tanto os titulares como os suplentes, serão indicados pelo Secretário Municipal da Fazenda dentre os Auditores Fiscais de Tributos com formação acadêmica superior e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
A representação da Procuradoria Geral do Município junto ao TARF será exercida por procuradores do Município ou seus suplentes designados no mesmo ato pelo Procurador Geral. 
 
MEMBROS DO TRIBUNAL
 
1ª CÂMARA
 
  • Francisco Flávio Farias Filho (SEMFAZ) – Presidente do TARF
  • João Maria Araújo dos Santos (SEMFAZ)
  • Cláudia Galgani Carvalho Alves (ACM)
  • Emerson Lisboa Mendes (SEMFAZ)
  • Fernando José Leite Oliveira (CRC – MA)
  • Viviane Gomes de Brito Andrade (Suplente da PGM)
 
 2ª CÂMARA
 
  • Francisco Flávio Farias Filho (SEMFAZ) – Presidente do TARF
  • Manfrini Pereira Freire (SEMFAZ)
  • Ana Rute Rocha Nunes (FIEMA)
  • Renan dos Santos Guedes (SEMFAZ)
  • Antonio de Sousa Freitas (FECOMÉRCIO)
  • Marcelo Duailibe Costa (Titular PGM)
  • Anne Karole Fontenelle de Brito (Suplente da PGM)
 
 
RECURSOS 
 
O contribuinte poderá interpor recurso para a Primeira Instância, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação.
Contra a decisão de Primeira Instância administrativa poderá ser interposto recurso para a Segunda Instância do Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias da sua intimação, recurso voluntário ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Município de São Luís – TARF, objetivando reformá-la total ou parcialmente.
O recurso será formulado por meio de requerimento fundamentado, perante a autoridade que proferiu a decisão, a qual, juntando-o ao expediente respectivo, determinará as medidas necessárias à instrução prévia e o correspondente encaminhamento ao órgão de segundo e último grau.
 
DECISÃO
 
As decisões do TARF serão proferidas no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir da devolução do processo pelo Conselheiro Relator e constituem última instância administrativa para recursos voluntários contra atos e decisões de caráter fiscal.
 
ENDEREÇO
 
Rua do Egito, esquina com a Rua dos Afogados, n° 283 - Centro, São Luís - MA, cep 65010-190, 1° andar.