Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSe


NFSe
 
A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços é um documento fiscal, utilizado para o registro das prestações de serviços, gerado e armazenado eletronicamente.
 
CREDENCIAMENTO
 
Para se credenciar o contribuinte deve preencher o formulário disponível no Portal da SEMFAZ através do link na área de Serviços - NFSe ou pelo link http://stm.semfaz.saoluis.ma.gov.br/portalPrefeitura/jsp/nota/credenciamento.jsf.
Ao preencher os dados relativos ao prestador e seus sócios, será gerado um protocolo com número de identificação que deverá constar a assinatura do Responsável Legal indicado devidamente registrada em cartório. A entrega deste documento deverá ser feita no prédio anexo da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ, 2º andar, localizado na Av. Kennedy, 1455 – Bairro de Fátima, juntamente com o Contrato Social da empresa, cópia do RG e procuração, caso necessário.
 
LEGISLAÇÃO SOBRE A NFSe
 
Decreto nº 26.422, de 17 de junho de 2004, alterado pelos Decretos nº 40.053, de 17 de junho de 2010 e nº 44.765, de 25 de novembro de 2013.
 
Estabelece normas para escrituração de livros e documentos fiscais e dá outras providências. Portaria Nº 291/2010 - GS Institui o cronograma de implantação da NFS-e de São Luís.
 
Portaria SEMFAZ nº 47 de 24/03/2011
 
Prorroga até 31.03.2011 a data final para o credenciamento das empresas prestadoras de serviços no Município de São Luís para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
 
EMISSÃO DA NOTA FISCAL
 
Deve ser emitida pelo prestador de serviço via internet, com a Senha Web, fornecida após o credenciamento no sistema. No caso de eventual impossibilidade da emissão on line da NFS-e em face de grande volume de clientes, o prestador de serviços poderá emitir Recibo Provisório de Serviços (RPS), para posterior conversão em NFS-e.
 
CANCELAMENTO DA NOTA FISCAL
 
O cancelamento pelo sistema somente será permitido antes do recolhimento do imposto, até seis meses após à emissão da NFS-e, desde que haja o aceite do Tomador do Serviço, que deverá acessar o sistema emitente da nota, na opção “aceite de cancelamento”, para confirmar a solicitação enviada pelo prestador do serviço.
 
Os casos de pedido de cancelamento em momento posterior ao pagamento do imposto, com solicitações de restituição ou compensação, deverão ser formalizados por meio de processo administrativo junto à SEMFAZ, com a documentação prevista no Decreto nº 26.422/2010, após alteração pelo Decreto nº 44.765/2013.